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O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de São Desidério-Ba implementou Programa de Compliance (com parâmetros a Lei n° 12.846/2013)

Publicado em: 08/10/2020
Utilizando-se de parâmetro na Lei n° 12.846/2013, ISO 19600 – Compliance e ISO 37001 – Antissuborno, o Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis Das Pessoas Jurídicas de São Desidério-Ba desenvolveu uma Política de Compliance e plano de ações com monitoramento da conduta dos colaboradores e prepostos da Oficiala Titular, Dra. Fernanda Lomanto.
 
Compliance vem da palavra comply, em inglês, que significa “agir em sintonia com as regras”, o que já explica um pouco o termo. Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu cartório. É a atividade de assegurar que a serventia está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc.

Para estar de acordo com essas regras a Serventia criou um conjunto de ações e procedimentos internos voltados a integridade e incentivos a denúncia de irregularidades e de conduta, detecção, correções e controles de irregularidades.

Objetivos da política
·       Fortalecer a ética, a integridade e a transparência em nossa serventia;
·       Foco na aderência às leis, normas, padrões e regulamentos internos e externos;
·       Realizar o mapeamento das principais situações e setores de risco;
·       Minimizar os riscos de práticas irregulares por colaboradores e/ou terceiros;
·       Implantar mecanismos de investigação, análise e tomada de decisão com relação denúncias.


Todos usuários devem denunciar atos que foram executados para obter vantagens ou beneficiar terceiros.  As principais práticas inaceitáveis são:
  1. Aceitar benefícios e/ou subornos de usuários em troca de vantagens; 
  2. Divulgar, informalmente, dados constantes nos arquivos da serventia; 
  3. Cobrar de forma incorreta e/ou divergente do serviço prestado; 
  4. Alterar a forma de recebimento de valores; 
  5. Rasurar documentos; 
  6. Alterar a prioridade dos usuários; 
  7. Autorizar registros de documentos não aptos; 
  8. Atualizar de forma incorreta os indicadores;
  9. Exercer atividades conflitantes com a área de atuação da serventia;
  10. Indicar para usuários eventuais prestadores de serviços;
  11. Manter vínculos com prestadores de serviços
  12. Realizar alterações indevidas na base de dados;
  13. Denuncias mal-intencionadas;
  14. Omitir ou não informar qualquer atividade suspeita e
  15. Omitir ou não informar erro próprio. 
Importante: Os usuários e colaboradores podem denunciar qualquer tipo de atitude ou prática realizadas pelos colaboradores dessa serventia, independente de constar na lista acima.


O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis Das Pessoas Jurídicas de São Desidério-Ba disponibiliza, neste website, o canal da ouvidoria aonde podem ser realizadas, de forma anônima, comunicações de situações de desvios de comportamento, além do Código de Ética que estabelece os princípios fundamentais e as normas de conduta que deve ser obedecida por todos os colaboradores que fazem parte desta Serventia.
 


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